Prefeitura Municipal de Tijucas

(48) 3263-8100

Novo decreto municipal estabelece medidas complementares ao decreto estadual em Tijucas

12/03/2021 15:00

Além das restrições impostas pelo Decreto Estadual 1200/2021, a Administração Municipal de Tijucas publicou nesta sexta-feira (12) o Decreto Municipal 1.670/2021, no qual ficaram estabelecidas restrições complementares para alguns serviços e atividades na cidade. Estas medidas entram em vigor já nesta sexta-feira (12), juntamente com o decreto do Estado.

O documento relembra a obrigatoriedade do uso de máscara, cobrindo boca e nariz, em todo o território municipal e limita algumas atividades. De acordo com o prefeito de Tijucas, professor Eloi Mariano Rocha, a economia não pode parar, mas para isso é preciso que cada um faça a sua parte.

“Estamos no pico da pandemia, com a região em estado de risco gravíssimo, hospitais superlotados tanto em Tijucas como nas cidades vizinhas e por isso é preciso que os cuidados sejam intensificados. As atividades precisam ser mantidas e a economia tem que girar e para que isso se mantenha cada um precisa fazer a sua parte respeitando os decretos, os protocolos e evitando aglomerações”, pede o prefeito.

Acompanhe quais são as medidas complementares:

1.Supermercados, mercados e assemelhados:

•Devem aferir a temperatura de todos (clientes, fornecedores e funcionários);
•Respeitar o limite máximo de 50% de sua capacidade de lotação;
•Exigir o uso permanente de máscara pelos clientes, fornecedores e funcionários, no recinto do;
•Disponibilizar álcool 70% na entrada e saída do estabelecimento, bem como no interior do estabelecimento;
•Deverá ser limitado o número de carrinhos e cestas de compras para 50% do total de sua capacidade, a fim de compatibilizar-se com o limite disposto na alínea “b” deste inciso;
•Realizar a desinfecção dos carrinhos e cestas apos o uso dos mesmos;
•Limitar ingresso de apenas duas pessoas do núcleo familiar;
•Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
•Realizar a higienização e desinfecção das máquinas de cartão a cada uso de cliente;

2– Restaurantes, bares, lanchonetes e afins

•Sem prejuízo das demais medidas estabelecidas, ficam proibidos música ao vivo ou qualquer outro tipo de entretenimento nestes estabelecimentos, inclusive qualquer modalidade de jogos;

3 – Academias, estúdios de treinamento

•Além de observar as demais normas em vigor, ficam proibidas as atividades coletivas (dança, step, lutas, funcional, entre outros).

Campanha de conscientização

A Diretoria de Integração e Comunicação Social da Prefeitura de Tijucas começa a partir de hoje uma nova campanha de conscientização quanto ao uso obrigatório de máscara e outras atividades de prevenção à Covid-19.

“Estamos sempre contando com o apoio da imprensa local e fazemos uso frequente de nosso site e redes sociais para alertar a população. É preciso que todos sejam conscientes do momento que estamos enfrentando e respeitem as recomendações das autoridades. Aproveitamos a oportunidade para pedir a todos que compartilhem as publicações de orientação e ajudem na conscientização de familiares e amigos”, diz a diretora de Integração e Comunicação Social, Karina Peixoto Silva.

Leia o decreto na íntegra aqui

Texto: Patrícia Ferreira | Arte: Larissa Souza

© 2024. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil