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16/12/2024 12:26
                                            
O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, sancionou nesta segunda-feira (16) a lei 3089 de 13 de dezembro de 2024. A legislação dispõe sobre a delimitação de Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) que ocupam área de preservação permanente ao longo de cursos d água naturais dos rios Santa Luzia, Rio Tijucas e Rio Oliveira do Município de Tijucas e define as faixas marginais de Área de Preservação Permanente (APP) para os cursos d água em Área Urbana Consolidada (AUC).
                                        
Entre os vários itens que a lei regulamenta, um dos trechos trata da constituição das faixas marginais em Área Urbana Consolidada (AUC) e Área de Preservação Permanente (APP) que serão de:
                                            I.Rio Tijucas: 15 metros em seu menor trecho; 30 metros em seu trecho intermediário e máximo; 
                                            
                                            II.Rio Santa Luzia: 15 metros em toda a sua extensão; 
                                            
                                            III.III. Rio Oliveira: 15 metros em toda a sua extensão.
                                        
Ainda segundo a lei, as margens dos rios e seus respectivos recuos, ao longo dos seus trechos, devem observar os mapas constantes do Diagnóstico Socioambiental.
Texto e foto: Karina Peixoto Silva
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