Temporariamente indisponível
2 horas atrás
Tijucas, junho de 2026 – A Prefeitura de Tijucas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, reforça a obrigatoriedade do uso do Domicílio Fiscal Eletrônico (DFE), instituído pelo Decreto nº 2.799, de 17 de novembro de 2025.
O DFE é o principal canal de comunicação entre a administração tributária municipal e os contribuintes, sendo utilizado para o envio de notificações, intimações, avisos e demais atos relacionados às obrigações fiscais.
O prazo de adaptação previsto no decreto já foi encerrado e todos os contribuintes, inclusive isentos, imunes ou não incidentes, devem estar credenciados no sistema. As comunicações eletrônicas possuem validade jurídica e, após 15 dias do envio, são consideradas automaticamente recebidas, mesmo que não tenham sido acessadas pelo usuário.
A falta de credenciamento ou de acompanhamento das mensagens pode gerar prejuízos administrativos e fiscais, além da aplicação de penalidades previstas na legislação tributária.
Modernização e segurança
A implantação do DFE faz parte do processo de modernização da gestão pública municipal, proporcionando mais agilidade, segurança e rastreabilidade às comunicações. Os documentos emitidos pelo sistema contam com assinatura digital e autenticação via gov.br.
Orientação aos contribuintes
A Secretaria Municipal de Finanças orienta que os contribuintes que ainda não realizaram o credenciamento procurem os canais oficiais de atendimento ou compareçam à Prefeitura para regularizar a situação e obter orientações.
SERVIÇO
O que é: Domicílio Fiscal Eletrônico (DFE)
Objetivo: Centralizar a comunicação tributária entre Município e contribuintes
Quem deve utilizar: Pessoas físicas e jurídicas cadastradas no sistema tributário municipal
Mais informações: Secretaria Municipal de Finanças e canais oficiais da Prefeitura de Tijucas
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