Prefeitura Municipal de Tijucas

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Prefeitura volta a atender em horário normal

29/02/2016 12:35

 

A Administração Municipal de Tijucas informou nesta segunda-feira (29), através do Decreto Nº 1103/2016, que o horário de expediente e de trabalho, para fins de cumprimento da carga horária prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto 765/2013, passa a ser das 08h às 12h e das 13h30m às 17h30m, a partir do dia sete de março.

Consta no Decreto que, o prefeito municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 82, VIII, e 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Tijucas/SC, caput do artigo 27 da Lei Municipal nº 775/90 e ainda o disposto no artigo 7º, XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente executado no serviço público ao atendimento dos cidadãos; CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que cada Secretaria, Fundação ou Autarquia Municipal deve planejar o trabalho da sua unidade, contando com a carga horária normal de sua equipe, decreta que o horário de expediente e de trabalho, para fins de cumprimento da carga horária prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto 765/2013, passa a ser das 08h às 12h e das 13h30m às 17h30m.

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