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Prorrogado pagamento dos tributos para MEIS e Simples Nacional

09/04/2021 12:07

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução 158, de 24 de março de 2021, prorrogou o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional. A medida estendeu os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Como fica o novo calendário do Simples Nacional

 

•O período de apuração março/2021, com vencimento original em 20 de abril deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021.
•O período de apuração abril/2021, com vencimento original em 20 de maio deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021.
•O período de apuração maio/2021, com vencimento original em 21 de junho deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

MEI’s

 

As prorrogações abrangem também os valores devidos pelos Microempreendedores Individuais (MEI). Em outra medida, a Resolução 159, de 29 de março de 2021, o CGSN adiou a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020. Desta forma as Guias do MEI, com vencimento em abril, maio e junho foram prorrogadas, então os pagamentos deverão ser feitos a partir do mês de julho de 2021, antes desse mês não haverá guias disponíveis para pagamento.

Segue o novo calendário de pagamentos:

 

•o período de apuração março/2021 (com vencimento original em 20 de abril deste ano) poderá ser pago em duas parcelas iguais — com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021.
•o período de apuração abril/2021 (com vencimento original em 20 de maio deste ano) poderá ser pago em duas parcelas iguais — com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
•o período de apuração maio/2021 (com vencimento original em 21 de junho deste ano) poderá ser pago em duas parcelas iguais — com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

No ano passado, o Governo Federal também adotou a medida de prorrogar o pagamento de impostos que compõem o Simples Nacional, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Texto: Patrícia Ferreira | Imagem: Divulgação

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