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REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

18/11/2020 12:21

Conforme dispõe o art. 30 da Lei Complementar nº 37/2015, com redação dada pela Lei Complementar nº 69 de 28 de Julho de 2020, a partir deste mês, a contribuição previdenciária do servidor e a patronal terá reajuste.

Isso porque, a Reforma da Previdência nacional (Emenda Constitucional nº 103/19) e, em especial da Portaria nº 1.348/19 do Ministério da Economia, trouxeram de forma obrigatória algumas exigências na adequação da legislação previdenciária municipal.

Por isso, a partir deste mês, a contribuição previdenciária será proporcional ao salário de remuneração do segurado, de acordo com a tabela abaixo, que será revisada anualmente, na mesma data base da respectiva categoria do servidor, veja-se:
 

 

Por fim, esclarecemos que, o Município de Tijucas, também irá aumentar a alíquota de contribuição patronal de 16% para 20%, igualmente na mesma sintonia da contribuição patronal atualmente paga ao INSS, visando o equilíbrio atuarial do PREVISERTI.

 

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