Temporariamente indisponível
29/07/2020 10:34
A Reforma da Previdência Nacional (Emenda Constitucional nº 103/19) e, em especial da Portaria nº 1.348/19 do Ministério da Economia, trouxeram de forma obrigatória algumas exigências na adequação da legislação previdenciária municipal.
Por isso, o PREVISERTI e o Município de Tijucas tinham até o dia 31/07/2020, como data limite para comprovar que promoveram estas alterações, as quais são necessárias visando o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência.
Diante dessa realidade houveram diversas reuniões no PREVISERTI com o Conselho Administrativo e Fiscal para chegar em uma opção melhor ao servidor e a manutenção do respectivo fundo de previdência.
Outros municípios vizinhos alteraram diretamente para 14% a alíquota de contribuição do servidor (Porto Belo, Camboriú, e Itajaí, por exemplo), mas em Tijucas foi escolhida a opção da alíquota por faixa salarial, a qual foi aprovada pelo Conselho Administrativo e Fiscal, inclusive com a participação e aprovação do Sindicato dos Servidores do Município (SINTRASERTI).
Este modelo contributivo, veio com a intenção de trazer uma distribuição justa na responsabilidade do custeio do RPPS, ou seja, aquele servidor público que ganha menos contribuirá com um valor menor (11%), enquanto que, aquele servidor que recebe uma remuneração maior, contribuirá com um percentual maior, sistema similar já utilizado pelo INSS e pelos servidores públicos Federais.
Além disso, o Município de Tijucas, também irá aumentar a alíquota de contribuição patronal de 16% para 20%, igualmente na mesma sintonia da contribuição patronal atualmente paga ao INSS.
Por fim, comunicamos que nenhuma regra de aposentadoria, ou seja, idade mínima ou tempo de contribuição foi alterada em prejuízo dos servidores municipais.
(Texto: Departamento Jurídico do PREVISERTI)
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