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Renovação e novos registros do Cadastur serão realizados nos próximos dias em Tijucas

14/03/2023 12:16

A partir desta quarta-feira, dia 15 de março, a secretaria de Cultura, Juventude e Turismo de Tijucas dará início a uma ação que facilitará o cadastramento e a renovação dos Cadastros de Prestadores de Serviços Turísticos do município (Cadastur).

A renovação e os novos cadastramentos são gratuitos. O processo é simples e pode ser feito totalmente online pelo site www.cadastur.turismo.gov.br. A equipe da secretaria estará à disposição para orientar e auxiliar no processo do cadastro das empresas locais de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Casarão Gallotti.

Sobre o Cadastur

O Cadastur é uma excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro, uma vez que os turistas podem consultar os prestadores de serviços desta área que estão regularmente cadastrados no país.

Este cadastro permite a participação em eventos, feiras e ações realizadas pelo Ministério do Turismo e pela Embratur; disponibiliza o acesso à linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais; e ainda permite a participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo.

O Cadastur é obrigatório para agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.

Em caráter opcional, podem se cadastrar restaurantes, cafeterias, bares, centro de convenções, parques aquáticos, estruturas de apoio ao turismo náutico, casas de espetáculo, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, locadoras de veículos para turistas e prestadoras especializadas em segmentos turísticos.

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com Atividade Econômica (CNAE) compatível com o cadastro solicitado. O prestador deverá, ainda, informar se é um MEI, isto é, um Microempreendedor Individual.
  • Documentos pessoais do responsável pelo cadastro (RG, CPF, Comprovante de Residência).

 

Em casos de transportadoras Turísticas ou Agências de Turismo que exercem transporte turístico:

  • Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), no caso de transporte terrestre e
  • Título de Inscrição da Embarcação normal (TIE) ou Miúda (TIEM), ou ainda, inscrição no Tribunal Marítimo, na hipótese de transporte aquático.

 

Texto: Patrícia Ferreira | Foto: Divulgação

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