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23/04/2021 8:45
Você sabia que o hidrômetro instalado em sua residência é um patrimônio público e por isso não pode ser alterado? O Samae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Tijucas afirma que está encontrando hidrômetros danificados ou violados pelos usuários em vários bairros da cidade. Por isso vem a público alertar que o hidrômetro não pode sofrer qualquer tipo de alteração, pois isso pode ser qualificado como crime de furto de água. Da mesma forma, pela violação do equipamento, de acordo com o Código Penal, pode ser considerado crime contra o patrimônio.
No caso de constatação do problema, é feita a abertura de um processo administrativo que é remetido ao Departamento Jurídico para análise e devolvido ao Samae para adoção das providências legais. Segundo o Samae, aquele que frauda o sistema paga multa de R$543,00 e se houver violação do hidrômetro, são cobrados outros R$123,00 pela troca, aferição e lacração do novo equipamento.
Desde 1940, com a sanção da Lei nº 2848, furtar água é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com penas que variam de um a quatro anos de reclusão e multa. Entretanto, mesmo com a clareza da legislação, as ocorrências desse tipo de delito são constantes, expondo o contribuinte às penas da lei.
Confira o que diz a lei:
Título II – Dos crimes contra o patrimônio, capítulo I – Do furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Inciso 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Pena prevista: Reclusão de um a quatro anos e multa.
Capítulo IV – do dano, dano qualificado: Art. 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967).
Pena prevista: Detenção de um a seis meses de multa.
Vale lembrar que existe toda uma legislação própria que regulamenta as relações entre o Samae e seus consumidores.
São elas: a Lei Complementar 038/15, que criou o Samae, e a resolução normativa 19/2019.
Confira o que diz a lei 038/15 aqui
Confira o que diz a resolução normativa 19/2019 aqui
Texto: Patrícia Ferreira | Foto: Samae
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