Temporariamente indisponível
17/03/2022 9:47
Está disponível para pagamento sem multas e encargos até o dia 1º de abril de 2022, a Taxa de Licença de Localização (TLL). Depois desta data, todos os estabelecimentos precisam ter o alvará de funcionamento para o ano de 2022 fixado em local visível. Em caso de fiscalização, o contribuinte será orientado a regularizar o débito e imprimir o alvará para que seja fixado no estabelecimento.
Segundo o Auditor Fiscal da prefeitura de Tijucas, Rodrigo Luiz Vieira, após a notificação dos fiscais a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento. “Caso o alvará não esteja fixado, mas o empresário esteja com o imposto em dia, é solicitado que seja feita a impressão do alvará imediatamente para fixação. Já nos casos em que o empresário não quitou o imposto, orientamos o mesmo a fazer o pagamento, que pode ser feito em até 30 dias. Somente depois deste prazo, caso ainda permaneça a dívida, o estabelecimento será autuado”, diz.
A emissão da guia de pagamento da TLL, assim como outros diversos impostos municipais, pode ser feita via internet pelo site da Prefeitura. Basta acessar o link SERVIÇOS AO CIDADÃO que fica no canto direito da página inicial do portal do município. Na área de serviços ao contribuinte, é possível acessar a 2ª via dos carnês do Alvará e também emitir o Alvará de Funcionamento, depois de quitado. Em caso de dúvidas, o setor de Tributos atende das 7h às 13h pelos telefones (48) 3263-8161, 3263-8162 ou 3263-8177.
A taxa é regulamentada pela Lei Complementar 001/2010 que institui o Código Tributário do município de Tijucas. Conforme artigo 320 da referida lei, a TLL concede a licença obrigatória para localização e instalação de qualquer estabelecimento no Município. Ela disciplina o uso e a ocupação do solo urbano e deve ser paga anualmente.
Texto: Karina Peixoto Silva | Imagem: Reprodução internet
© 2024. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil