Temporariamente indisponível
31/07/2020 10:59
A partir do Decreto número 1587/2020 de 31 de julho, a Administração Municipal de Tijucas prorroga algumas restrições já determinadas em decretos anteriores.
- O transporte público coletivo (municipal e intermunicipal) segue suspenso até dia 15 de agosto;
- Já os eventos sociais e esportivos, bem como, as atividades em casas noturnas, museus, realização de shows e espetáculos seguem suspensos até dia 30 de agosto;
- Da mesma forma, o calendário de eventos esportivos organizado pela Fundação Municipal de Esportes, bem como, o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada, também seguem suspensos até dia 30 de agosto. A regra também vale para arenas de esportes e quadras esportivas públicas e privadas, comerciais e não comerciais.
- Quanto às atividades religiosas, igrejas, templos e afins poderão realizar missas e cultos presenciais até dois dias por semana, respeitando a lotação máxima de 30% da capacidade do local, obedecendo ainda, as regras de higiene e distanciamento social estabelecidas pelas autoridades de saúde.
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