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Tijucas facilitará Cadastro Ambiental Rural

27/08/2014 8:32



Na última quinta feira (21), a Administração Municipal por meio dos agentes colaboradores da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, receberam treinamento para facilitar o CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Tijucas já possuí Engenheiro Agrônomo à disposição da população apto a prestar este serviço de forma gratuita de acordo com a Legislação. A implantação do CAR é algo novo em Santa Catarina e é uma exigência federal dado pelo Novo Código Florestal- Lei Federal n. 12.651/12- e é exigência para os imóveis rurais, dispensando a averbação de Reserva Legal em Cartório.
De acordo com o Engenheiro Agrônomo Flávio Schlemper da EPAGRI, o CAR tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O que é o CAR?
É o registro público eletrônico, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. É obrigatório para todos os imóveis rurais do país.

Documentação necessária
- Identificação do(s) proprietário(s) ou possuidor(es) rural; (CPF e RG do ou dos proprietários e da(s) esposa(s) quando casado(s) )
- Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural (Escritura e Matrícula quando se possuir, e atualizados. Ou outros documentos, como os de posse).
- Identificação do imóvel rural; Rua- Bairro- e coordenadas quando disponível.

Atenção agricultor

É importante que o agricultor possua pleno conhecimento de suas terras, áreas de mata nativa, capoeira, áreas desmatadas, plantadas, em pousio e áreas limítrofes. Isso facilitará o cadastramento e a veracidade das informações prestadas. Todas as propriedades devem estar cadastradas até maio de 2015. Vale ressaltar que o cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.

Benefícios adquiridos:
•Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
•Suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
•Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
•Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
•Dedução de APP, de RL e de AUR da base de cálculo ITR;
•Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação de vegetação nativa, manejo florestal e, ou recuperação de áreas degradadas;
•Isenção de impostos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, para os processos de recuperação das APPs e RL.

Restrições Para quem não realizar o Cadastro:

•Concessão de crédito rural atrelada ao CAR (5 anos);
•Condição para autorização de supressão e manejo florestal;
•Condição para inclusão das áreas de APP no cálculo da RL;
•Condição para adesão ao PRA (regularização ambiental).

Mais informações pelo telefone (48) 3263 1133
 

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