Prefeitura Municipal de Tijucas

(48) 3263-8100

Temporariamente indisponível

Tijucas lança decreto com medidas complementares ao Decreto Estadual 1218

20/03/2021 9:50

Entrou em vigor neste sábado (20) um novo decreto estadual de número 1.218/2021 que adota medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19. Em Tijucas, também foi lançado um novo decreto neste sábado (20), de número 1.674/2021, que tem por objetivo complementar o regramento estadual.

O documento acompanha as medidas e horários já estabelecidos pelo Estado e adota regras mais específicas de higienização, controle no número de pessoas por estabelecimento e utilização de senhas nos supermercados, de acordo com a quantidade máxima de clientes permitidas no local.

PLACAS INDICATIVAS NOS ESTABELECIMENTOS

Para auxiliar no controle de quantidade de pessoas por estabelecimento, empresas como: supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes, academias, estúdios de treinamento, comércio em geral e bancos devem fixar na porta de entrada uma placa indicando quantidade máxima de pessoas permitidas ao mesmo tempo no estabelecimento. O modelo da placa será fornecida pelas entidades empresariais ACIT e CDL e também ficará disponível no site da prefeitura.

“Em reunião com empresários de diversos segmentos, juntamente com ACIT e CDL, acordamos estas e outras medidas mais específicas como forma de dar mais segurança a todos que frequentam estes locais. São estabelecimentos que concentram maior número de pessoas e por isso precisam respeitar rigorosamente os protocolos. É a contrapartida do setor econômico para que possamos manter as atividades e, ao mesmo tempo, agir preventivamente”, diz o prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha.

Acesse aqui o Decreto Municipal 1.674/2021 na íntegra e confira todas as regras estabelecidas.

 

© 2024. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil