Temporariamente indisponível
22/11/2024 8:06
O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, promulgou o decreto 2448/2024 que estabelece condições para o parcelamento de débitos tributários relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não pagos no âmbito do Simples Nacional.
Após realizar um convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o município oferece opções de parcelamento de débitos do imposto ISSQN, facilitando a regularização de débitos tributários de microempresas e pequenas empresas, oferecendo uma alternativa de pagamento mais acessível para os contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.
A medida se aplica a débitos já inscritos em dívida ativa, em cobrança administrativa, protesto extrajudicial ou execução judicial, e pode ser parcelada em até 60 vezes. O valor de cada parcela será acrescido de juros mensais equivalentes à taxa referencial do Sistema Selic, além de encargos adicionais, e a confissão do débito será irretratável.
“A ação facilita a regularização das empresas optantes pelo Simples Nacional, evitando assim a exclusão do regime diferenciado de tributação. Ao pedir o parcelamento e concordar com as condições do decreto, a empresa está reconhecendo oficialmente a existência da dívida. Uma vez que ele aceite o parcelamento, não poderá voltar atrás e alegar que a dívida não existe ou tentar contestá-la de forma retroativa”, esclarece Carlos Alberto Borghezan, auditor fiscal de Tributos da Prefeitura de Tijucas.
O parcelamento será formalizado com o pagamento da primeira parcela e será cancelado se o contribuinte deixar de pagar duas parcelas, consecutivas ou não, ou uma única parcela, caso todas as outras estejam quitadas.
Em casos de inadimplência no parcelamento, o saldo devedor poderá ser cobrado judicialmente e o contribuinte será excluído do Simples Nacional. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), os débitos serão consolidados anualmente e poderão ser parcelados com base nos mesmos critérios.
“O decreto representa uma oportunidade única para regularização fiscal junto ao município. Por isso, não perca a chance de ficar em dia e sem dívidas”, conclui o secretário de Administração e Finanças de Tijucas, Rosenildo de Amorim.
Leia o Decreto 2448/2024 na íntegra aqui.
Texto: Patrícia Ferreira | Arte: Divulgação
© 2024. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil