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Vacinação de industriários: estendido prazo para entrega de documentação

08/07/2021 12:47

A Vigilância em Saúde de Tijucas informa que estendeu o prazo de entrega da documentação exigida às indústrias para vacinação contra Covid-19 de seus funcionários. Agora, as empresas poderão encaminhar as listas dos funcionários até às 17h desta sexta-feira (09). Os arquivos devem ser enviados por email para o endereço: [email protected].

A listagem deve conter os dados dos funcionários por faixa etária: de 39 a 35 anos, 34 a 30 anos, 29 a 25 anos e de 24 a 18 anos. Lembrando que só poderão ser vacinados trabalhadores residentes em Tijucas, os quais deverão apresentar comprovante de residência.

A aplicação da vacina para este grupo está sendo feita todas as noites, das 18h às 22h na sala de vacinas do Centro de Especialidades Orlando Barreto (anexa ao PA 24 horas).

Confira toda a documentação exigida:

Informações para envio das relações de funcionários

  • O documento deve ser elaborado no programa Microsoft Excel constando no cabeçalho: razão social, nome fantasia, endereço, telefone, CNPJ e CNAE da empresa. O arquivo deve conter as listas por faixa etária, separadamente (de 39 a 35 anos, 34 a 30 anos, 29 a 25 anos e de 24 a 18 anos).
  • As planilhas devem estar em ordem alfabética e incluírem as seguintes informações de cada funcionário:

1.Nome completo;
2.Data de nascimento;
3.CPF;
4.Endereço do funcionário;
5.Trabalho desempenhado e
6.Nome da mãe.

  • Também é necessário informar a data de referência utilizada para elaboração das listas, assim como, no cabeçalho, a faixa etária de cada uma delas.


Documentos que deverão ser apresentados pelo funcionário no dia

Os funcionários devem levar um documento, assinado e carimbado em folha timbrada contendo o CNPJ da empresa, afirmando o vínculo empregatício, com nome e CPF do funcionário. Vale lembrar que é necessário levar também um documento com foto e comprovante de residência (comprovando ser morador de Tijucas), pois os dados serão confrontados com as informações enviadas previamente pela empresa onde ele trabalha.

Setores englobados no grupo prioritário dos industriários

  • Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais;
  • Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, farmacêuticos, roupas e tecidos;
  • Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;
  • Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;
  • Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;
  • Construção civil;
  • Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores industriais.

 

Confira aqui os CNAEs que se enquadram nesta etapa de vacinação (Arquivos 1 / 2 / 3)

Texto: Karina Peixoto Silva | Arte: Larissa Souza

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