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30/04/2021 9:00
Se você ainda não sabe, crianças com mais de 4 anos de idade são obrigadas a frequentar a escola. A medida é regulamentada pela lei 12.796 que altera o artigo da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação que trata da idade de matrícula de alunos na educação infantil.
Pela lei, crianças que completam 4 anos até o dia 31 de março, precisam ser matriculadas no pré-escolar 1 e as crianças que fazem 5 anos até 31 de março devem frequentar o pré-escolar 2.
Para matricular a criança, basta procurar a unidade escolar mais próxima da sua residência respeitando o zoneamento (conforme rege a Lei Federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, bem como a Lei Federal n 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Complementar n. 45, de 08 de dezembro de 2016, que organiza o Sistema Municipal de Ensino do Município de Tijucas).
Em caso de dúvidas procure a Secretaria Municipal de Educação de Tijucas que fica na rua Coronel Buchelle,121 e atende pelo telefone (48) 3263-8129.
Texto: Karina Peixoto Silva | Arte: Larissa Souza
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