Foram publicados em Tijucas nesta sexta-feira (04) dois novos decretos municipais alterando e acrescentando medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus. Os documentos seguem as determinações do Estado e respeitam as orientações de situação por região. No caso de Tijucas estamos na condição ‘grave’, a qual permite certas flexibilizações, porém, ainda exige a manutenção de algumas restrições.
O decreto 1602, publicado hoje, estabelece novas regras para o transporte coletivo municipal e intermunicipal. O outro, 1603, define regras para a realização de jogos de futebol recreativo e apresentação de música ao vivo em estabelecimentos, como bares e restaurantes.
Saiba mais sobre as novas medidas:
Decreto 1602
Por ele, fica autorizada, em regime de exceção, a retomada da circulação de veículos de transporte coletivo municipal e intermunicipal de passageiros no Município de Tijucas, a partir desta sexta-feira, dia 4 de setembro de 2020.
Para isso, as empresas de transporte terão que respeitar uma série de regras, entre elas, limitação a 50% da lotação, uso obrigatório de máscara por todos os passageiros, motoristas, cobradores e quaisquer outros empregados ou usuários; além de todos os cuidados essenciais de higiene e limpeza dos veículos, bem como de cuidados pessoais por parte de todos que desenvolvem as atividades de transporte.
Decreto 1603
Neste decreto o município reforça o horário de funcionamento permitido a bares, lanchonetes e restaurantes, os quais a partir de agora têm também, autorização para apresentação de música ao vivo em seus estabelecimentos.
A liberação, no entanto, exige o cumprimento de todo um protocolo que inclui limitação a um músico apenas; encerramento das apresentações uma hora antes do encerramento das atividades do estabelecimento; apresentações em ambientes ventilados; uso de máscaras e distanciamento entre artista e público, os quais também precisam contar com barreira física entre eles, entre outras medidas de prevenção constantes no decreto.
Também neste Decreto, o município cria, baseado em portaria estadual publicada ontem (Portaria 664 de 03/09), um novo protocolo sanitário para possibilitar a volta do futebol recreativo, desde que obedecendo a certos regramentos.
O documento impõe regras sanitárias e define critérios para a retomada segura. As regiões em estado gravíssimo não estão autorizadas a retornar às atividades.
Dentre as exigências, até o fim da pandemia, os atletas terão que ter idade igual ou superior a 16 anos. Segundo o Estado, “o retorno das atividades ainda se dará de forma gradual e monitorada, considerando-se sempre a Avaliação do Risco Potencial de cada região”.
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